Descubra com quantos anos pode trabalhar

É jovem e está pensando em entrar no mercado? Descubra qual a idade mínima para ingresso e veja as regras para exercer uma atividade profissional 

 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) impõe diversos cuidados e restrições para o ingresso de adolescentes no mercado de trabalho. Um exemplo é a exigência de que o jovem frequente a escola. Mas você sabe com qual idade é possível ingressar no mercado de trabalho? Veja neste conteúdo com quantos anos pode trabalhar.  

 

Com quantos anos pode trabalhar?   

Jovens podem ingressar no mercado de trabalho aos 14 anos por meio do programa Jovem Aprendiz. Fora dessa condição, adolescentes de 16 a 18 anos tem permissão parcial para exercer atividades profissionais, ficando proibidos de tarefas noturnas e perigosas, descritas no Decreto n° 6.481/2008 

 

Na condição e jovem aprendiz, é necessário que o contratante assine a Carteira de Trabalho e respeite a carga horária máxima de seis horas diárias e 30 horas semanais. Programas de estágio tem o mesmo limite de carga horária, mas se diferenciam por não render vínculo na carteira de trabalho.  

 

Saiba mais sobre esses programas que possibilitam o ingresso de jovens no mercado de trabalho, seja vindo do ensino fundamental e médio ou de um curso profissionalizante: 

 

Aprendiz  

Público: jovens de 14 a 24 anos matriculados no ensino fundamental, médio ou que tenham o concluído. Sem limite de idade para pessoas com deficiência. 

  

Carga horária: de 4 a 6 horas diárias com limite de 30 horas semanais. Geralmente, o jovem passa 4 dias na empresa e 1 em um curso profissionalizante (curso fornecido pela empresa).  

 

Vínculo empregatício: registro na carteira de trabalho. 

  

Benefícios: salário-mínimo hora ou superior, férias, fundo de garantia e 13º salário.  

 

Estágio 

Público: pessoas acima de 16 anos que estejam regularmente matriculadas no ensino médio, técnico ou superior. 

  

Carga horária: máximo de 6 horas diárias e 30 horas semanais. (Proibido atividade noturna ou que demande atividades fora das horas combinadas). 

 

Vínculo empregatício: contrato com duração máxima de 2 anos na mesma empresa. Sem registro na carteira de trabalho.  

 

Benefícios: bolsa auxílio, auxílio transporte e férias a cada 12 meses. 

 

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