Apesar de considerada “língua morta” (não falada no dia a dia), sua presença nos jargões dos processos jurídicos é voz corrente
“Latine non intellegis?” Traduzindo para o português: “Você entende latim?”. Se você for ou pretende ser um profissional do Direito, melhor começar a se mexer para responder “sim” à pergunta aí de cima. Isso porque uma boa parte das expressões jurídicas – não só no Brasil como em outros países herdeiros do Direito romano – estão em latim.
Mas calma: uma vez que sejam conhecidos os significados (e usos) dessas expressões, fica mais fácil de entendê-los quando utilizados no que os leigos chamam de “juridiquês”. Aqui, reunimos alguns desses termos da língua do Império Romano.
A priori
Trata-se do que chamamos de “pressuposto”– ou seja algo que resulta de raciocínio e é afirmado ou estabelecido de modo inicial sem verificação. Ou seja, podemos afirmar algo a prirori – ou “partindo do pressuposto ”.
A posteriori
Ao contrário de “a priori”, esta expressão se refere a algo “pós experiência”, que se apoia nos fatos – e, por isso, remete a argumentações mais aprofundadas em um processo, pois se apoiam em provas mais sólidas.
Conditio sine qua non
Condição sem a qual algo não é possível ou plausível. Exemplo: respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal é condição sine qua non para o equilíbrio nas contas públicas. No Direito significa que nenhum ato terá validade jurídica se não obedecer às condições previstas na lei para sua legalidade.
Data venia
Modo cortês de pedir licença para iniciar uma argumentação que vai contradizer ou se opor à opinião/análise/ideia exposta anteriormente.
Habeas corpus
Expressão mais conhecida pelos leigos, pois frequentam o noticiário com mais facilidade, significa literalmente “que tenha o corpo”. Esse recurso visa proteger o direito à liberdade diante de algum ato abusivo da Justiça ou de alguma autoridade diante de uma prisão indevida, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
In dubio pro reu
Em português “em dúvida pelo réu”, significa que, caso haja alguma dúvida, a decisão deve ser a favor do réu, para evitar erros ou condenações indevidas, pressupondo a inocência.
Modus operandi
Trata-se da maneira como um indivíduo ou organização costumam operar, desenvolver suas atividades. É utilizado no universo do Direito para demonstrar como a forma de atuar de um criminoso é identificável em crimes diferentes –podendo servir para tornar alguém suspeito de ações semelhantes.
Periculo in mora
Significa que a demora no devido processo jurídico representa perigo ou dano às partes envolvidas – e, dessa forma, o advogado recorre a essa figura para solicitar presteza nas decisões ou nas eventuais liminares pedidas.
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