Monitoramento dos cidadãos tem ajudado alguns países a impedir o espalhamento do coronavírus, mas medidas de vigilância ameaçam a privacidade
Vigilância em massa. Só de ouvir falar desse assunto já dá um frio na barriga, não é mesmo? Afinal, ninguém quer perder a privacidade (muito menos quando quem nos vigia é o governo). Só que em tempos de coronavírus, esse tipo de medida pode ajudar a combater uma pandemia. Alguns especialistas acreditam que o monitoramento dos cidadãos colaborou para que a China controlasse o espalhamento do Covid-19 (o novo coronavírus).
Os chineses já contavam com tecnologias para vigiar os cidadãos antes da pandemia, como câmeras de reconhecimento facial, detectores de temperatura corporal e aplicativos. Esse sistema foi adaptado para rastrear contaminados e todos aqueles que cruzarem seus caminhos. Sim, isso é muito Black Mirror.
Um assunto que preocupa
Yuval Noah Harari, autor de Sapiens, Homo Deus e 21 Lições Para o Século 21, está preocupado com a adoção desse tipo de vigilância em outros países. Em artigo publicado no Financial Times, ele alertou que escolhas tomadas por governantes nesse momento emergencial podem ter grande interferência em nosso futuro. “Hoje, pela primeira vez na história, a tecnologia torna possível monitorar todo mundo a todo momento”, afirma Harari. “Se não formos cuidadosos, a epidemia poderá ser um divisor de águas na história da vigilância.”
É o que também pensa Humberto Sandman, especialista em inteligência artificial e professor da ESPM. “É mais complicado lidar com privacidade com essa pandemia. O governo usa algumas estratégias que são legítimas – afinal, os fins justificam os meios – para mapear as pessoas e ver como o vírus se espalha”, comenta o acadêmico. “O problema é que com medidas boas você também pavimenta o caminho para o totalitarismo. É um portão que estou abrindo para a invasão de privacidade”.
Monitoramento de Dados
O advogado e pesquisador Ronaldo Lemos, uma referência na área de tecnologia, explicou em sua conta no Twitter que ao menos três tipos de monitoramento de dados já foram usados no combate à Covid-19:
1) Dados de localização agregados e anonimizados
— Ronaldo Lemos (林纳德) (@lemos_ronaldo) April 14, 2020
Aplicação: Índice de distanciamento social (mede percentual das pessoas que estão em casa ou sem se deslocar)
Quem usa: Governo de SP, governo federal (anunciou e estava usando mas voltou atrás). Na imagem um exemplo de heatmap. pic.twitter.com/fnWTtrLFoq
3) Monitoramento e exposição nas de todas pessoas infectadas
— Ronaldo Lemos (林纳德) (@lemos_ronaldo) April 14, 2020
Aplicação: controle social e isolamento de todos aqueles que tiveram contato com infectados
A imagem seria a mesma que coloquei acima, só que com os nomes de cada pessoa infectada atribuídos
O governo de São Paulo utiliza sinais de celulares (dados cedidos por operadoras de telefonia) para identificar aglomerações. É com base nessas informações que é construído o Índice de Isolamento Social do estado, que aponta o percentual de pessoas que estão permanecendo em casa. Esses dados são anonimizados e agregados, ou seja, não identificam as pessoas que estão naquela área, mas apenas a presença de celulares conectados.
O que diz a lei
Para Luiz Carlos Correa, professor da graduação em Direito da ESPM, é importante o governo garantir que os dados fornecidos não sejam usados para outros fins. “Embora a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ainda não tenha entrado em vigor (prevista para o começo de 2021) eu defendo que seus princípios e diretrizes sejam respeitados”, comenta o especialista, citando um artigo:
O Art. 6º atenta para que o tratamento seja limitado ao mínimo necessário, e se evite o uso excessivo dos dados. Isto significa, entre outras coisas, que uma vez superada a crise, os dados coletados devem ser eliminados. É importante também que tão logo uma política pública seja definida, sua finalidade seja transparecida à população [o princípio da transparência previsto no art. 6º].
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Correa lembra que o Marco Civil da Internet (Lei 12.965 de 2014) também prevê a garantia da privacidade dos dados dos internautas e que as empresas de telecomunicações devem seguir a Lei Geral de Telecomunicações (LGT). “Deve haver informações mais detalhadas, incluindo o processo de anonimização e agregação usado, porque existem vários exemplos de reidentificação de dados anônimos. Esse sistema não pode ser durável e deve haver métodos de auditoria da teles e verificação de seu uso”.