Lei do Estágio: tudo o que você precisa saber

Confira o que é um estágio, como funciona e conheça as regras para exercer essa atividade no Brasil

 

A Lei do Estágio foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2008. Com isso estabeleceram-se as regras que determinam como estudantes podem estagiar, os tipos de estágio que existem e os direitos e deveres de empresas e estagiários. Tudo isso tem de constar no Termo de Compromisso de Estágio (TEC), que é o contrato de estágio, já que nessa modalidade a pessoa não pode trabalhar em regime CLT. Confira a seguir como funciona a Lei do Estágio:

 

O que é estágio?

O primeiro artigo da lei 11.788/2008 define que “estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”. Em outras palavras, significa que o estágio é uma oportunidade de estudante trabalhar com o que vem aprendendo na instituição de ensino e vivenciar a experiência de atuar no mercado.

 

Quem pode ser estagiário?

Qualquer pessoa maior de 16 anos que esteja no ensino médio, técnico, educação especial ou superior.

 

Que tipos de estágio existem e como funcionam?

Existem duas modalidades de estágio: não obrigatória e obrigatória. Em ambos os casos, é necessário que as partes assinem o Termo de Compromisso do Estágio, onde consta o detalhamento das condições do trabalho. Confira como cada uma funciona:


1. Estágio não obrigatório 

O estudante universitário se candidata ao estágio porque quer ter a vivência do mercado de trabalho antes de se formar. É ele quem vai em busca dessa oportunidade de aprendizagem extra.

 

Prazo: no máximo 2 anos, podendo ser estendido no caso de pessoa com deficiência.

 

Carga horária: máximo de 6 horas por dia e 30 horas semanais. A lei proíbe que o estagiário faça hora extra.

 

Remuneração: as empresas concedem uma bolsa auxílio, cujo valor gira em torno de um salário mínimo, mas não são obrigadas a pagar 13º salário.

 

Benefícios: vale transporte e seguro contra acidentes pessoais são obrigatórios.

 

Férias: a cada 12 meses trabalhados o estagiário tem direito a 30 dias de férias.

 

2. Estágio obrigatório

Alguns cursos determinam que, para poder se formar e receber seu certificado, o aluno faça um estágio em empresas que têm acordo com a instituição de ensino. Nessa modalidade, o estagiário é supervisionado pela organização e pela universidade, que recebe um relatório semestral do aluno com as atividades realizadas.

 

Prazo: o estágio dura até 2 anos, podendo aumentar se a pessoa tiver alguma deficiência.

 

Carga horária:

Pode ser exercida de três formas:

  • 4 horas por dia, somando 20 horas semanais (estudante especial ou dos últimos anos do fundamental)
  • 6 horas por dia, somando 30 horas semanais (estudante do ensino médio, técnico ou superior)
  • 8 horas por dia, somando 40 horas semanais (estudante de curso que prevê o estágio no projeto pedagógico)

 

Vale destacar que estagiários não podem fazer hora extra.

 

Remuneração: não é obrigatória. A empresa define se quer remunerar o estudante com um auxílio mensal e 13º salário.

 

Benefícios: o único exigido pela lei é o seguro contra acidentes pessoais. Se a empresa quiser, pode oferecer vale refeição e vale transporte.

 

Férias: quando o estágio dura 12 meses ou mais, o estagiário tem direito a 30 dias de férias.

 

 

Estagiário pode sair mais cedo em dia de prova?

Sim. Durante o período de provas, a carga horária diária do estagiário deve ser reduzida pelo menos à metade para que ele possa estudar.

 

 

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