Decoro parlamentar, autos processuais, competência originária e delação premiada. Entenda o significado de cada uma dessas expressões jurídicas
Expressões jurídicas que antes só eram ouvidas em fóruns, tribunais ou lidas em ações e documentos judiciais, ganharam espaço no noticiário político nacional. Basta ligar a TV ou abrir um jornal para dar de cara com uma série de termos técnicos do Direito, como delação premiada e decoro parlamentar. Mas você sabe o que de fato esses termos significam? Confira a seguir em nossa lista com 4 termos jurídicos populares no mundo da política:
Autos processuais
São o conjunto das peças constitutivas de um processo judicial ou administrativo, tais como: petições, contestações, procuração, sentença e recurso.
Competência originária
É a competência para examinar, conhecer e julgar a causa pela primeira vez. Costuma ser dos juízos de primeiro grau, dos juízos monocráticos ou singulares (juízos comuns ou Juizados Especiais Cíveis e Juizados Especiais Criminais.
Delação premiada
Expressão coloquial para colaboração premiada. É o instrumento jurídico pelo qual o investigado ou réu em um processo penal recebe um benefício em troca de sua colaboração com o Estado para evitar a prática de novos crimes, produzir provas sobre crimes já ocorridos ou identificar coautores desses crimes.
Decoro parlamentar
É a conduta individual exemplar que se espera ser adotada pelos políticos, representantes eleitos de sua sociedade. Fere o decoro parlamentar:
I. Uso de expressões que configuram crime contra a honra ou que incentivam sua prática;
II. Abuso de poder;
III. Recebimento de vantagens indevidas
IV. Prática de ato irregular grave quando no desempenho de suas funções; dentre outros.
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