Um print screen vale como prova em um processo judicial?

Luiz Carlos Corrêa, professor de Direito da ESPM, explica como deve ser feita a captação de uma prova digital para um processo

 

Conversas de WhatsApp, postagens no Facebook, trocas de e-mails. Você já precisou ou pensou em utilizar arquivos desse tipo em um processo judicial? Se sim, provavelmente se perguntou se um print screen pode ser considerado uma prova digital. De acordo com Luiz Carlos Corrêa, professor da graduação em Direito da ESPM, a resposta é sim. Porém, prints podem ser vistos como provas frágeis, pois podem ser facilmente falsificados ou adulterados. “Um profissional com boas noções de design consegue recriar uma conversa com o mesmo visual do WhatsApp, do Telegram ou do Instagram”, comenta Corrêa. “Um mero print nos autos, portanto, nada prova.”

 

Para dar maior veracidade ao material, é comum que se recorra às atas notariais, documentos emitidos em cartórios para provar fatos, situações ou ocorrências. Mas esse não é um recurso acessível. Em São Paulo, o valor é tabelado em R$ 483,65 pela primeira folha e R$ 244,23 por cada página adicional. Esse alto custo pode prejudicar uma das partes em um processo, já que, dependendo do orçamento do cliente, alguns advogados são obrigados a coletar apenas o essencial de uma conversa, deixando de fora informações importantes para contextualização.

 

Além disso, alguns especialistas alertam sobre a fragilidade das atas notariais em casos de provas digitais, já que esse documento é feito sem o uso de técnicas periciais, apenas a partir do relato de um tabelião. Para ter maior valor nos tribunais, provas digitais precisam ser captadas respeitando elementos de segurança, como isolamento – que evita alteração do material, e devem conter metadados técnicos – que indicam quando foi feita a coleta, por quem e de qual modo. “Tais elementos são essenciais para demonstrar a integridade do material e para que, se necessário, um perito possa analisá-lo”, alerta Corrêa. “O ideal é sempre utilizar ferramentas específicas de captura técnica.”

 

Uma dessas soluções é a Verifact, plataforma que faz o isolamento, espelhamento e preservação de provas digitais. “Desenvolvemos um sistema exclusivo, exatamente para cumprir as etapas das técnicas forenses, das normas internacionais e seguir também a legislação, para que uma pessoa comum possa coletar conteúdo da internet de forma segura e confiável”, explica Regina Acutu, CEO e cofundadora da Verifact.

 

Como funciona

 

Após adquirir créditos para uma sessão (R$ 69 cada meia hora), o usuário abre o navegador da Verifact – ambiente protegido para evitar fraudes, acessa o conteúdo que deseja registrar, por exemplo, conversas na versão web do WhatsApp, Telegram, Facebook, Twitter ou uma loja virtual, encerra sua sessão e baixa o material e o relatório técnico, que inclui metadados técnicos, como as hashs (impressões digitais de cada arquivo), endereço IP e horário. “Se esta prova for contestada, estas informações podem provar que esse material é realmente aquilo que diz ser”, explica Regina.

 

De acordo com a CEO, o sistema da Verifact se diferencia de outras soluções do mercado que utilizam blockchain, porque, além de preservar o material imutável, evita contaminações antes de sua preservação. “Somos a única solução hoje que preserva a cadeia de custódia, que é o que é exigido no código de processo penal pelo pacote anticrime.”

 

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