Entenda a lei do stalking

Prática que encontrou terreno fértil nas redes sociais foi criminalizada na Lei 14.132/21. Conheça os principais pontos e veja como se proteger de um stalker

 

Perseguir alguém insistentemente, online ou presencialmente, é considerado crime desde abril de 2021 no Brasil. A prática do stalking, que na tradução do inglês significa perseguição, encontrou terreno fértil nas redes sociais, já que nesse universo tecnicamente é mais fácil importunar uma pessoa por meio de comentários insistentes em posts e envio de mensagens privadas. Entretanto, há casos em que o stalker (perseguidor) ultrapassa todos os limites e importuna uma pessoa de forma obsessiva.

 

Com a aprovação da Lei do Stalking (lei 14.132/21), as vítimas ganharam apoio da justiça na condenação dos obsessores. De acordo com reportagem do G1, no primeiro mês desde a caracterização da perseguição como crime foram registrados 686 boletins de ocorrências no Estado de São Paulo. “A lei é clara e não tem exceção. É aplicada a todo tipo de perseguição digital ou física e prevê penas que vão de seis meses a dois anos de reclusão e multa”, explica Luiz Carlos Corrêa, coordenador do Núcleo de Ensino Jurídico e Professor da graduação em Direito da ESPM São Paulo.

 

Corrêa, que também é membro da Comissão de Direito Digital da OAB/SP, explica que o stalking fica caracterizado quando uma pessoa recebe várias ligações por dia, dezenas de mensagens e outras tantas visitas inesperadas de quem a importuna. Mesmo que a vítima explique o seu desconforto com a situação, ela é ignorada e continua sendo perseguida, podendo, inclusive, chegar ao ponto de ter medo de sair de casa, perdendo a liberdade.

 

Formalização da queixa

Com a promulgação da lei e a tipificação da perseguição como crime, a vítima pode acionar a polícia. “Se ela bloqueou o agressor, já pediu para que ele não a procure mais, se ele passa a usar outros números de telefone para enganá-la, se invade suas redes sociais ou usa seus números comerciais, então há provas inequívocas de que há uma perseguição”, afirma Corrêa. Nesse caso, é preciso registrar um boletim de ocorrência presencialmente na delegacia ou online, no site da Polícia Civil. Um ponto importante, esclarece o professor da ESPM, é que a vítima precisa manifestar a intenção de que o agressor responda criminalmente pelo ato, o que é chamado de representação, para a abertura do processo contra o stalker. Para ajudar no processo é importante registrar as provas da perseguição digital. Acesse Um print screen vale como prova em um processo judicial? para saber como.

 

A pena varia conforme a gravidade do crime. “A reclusão é aplicada a condenações mais severas, em regime fechado, semiaberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou média. A detenção é aplicada para condenações mais leves”, explica Corrêa. Ele destaca que a punição pode aumentar em 50% se o crime for cometido contra crianças, adolescentes ou idosos, e mulheres por pura razão de seu gênero, por duas ou mais pessoas ou com emprego de arma.

 

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Dicas para proteger de um stalker

1. Evite divulgar dados como endereço, local de trabalho/estudo ou telefone em redes sociais, sempre configurando o perfil para que apenas pessoas próximas tenham acesso as suas informações

 

2. Tenha cuidado com quem se relaciona e com quem conversa online, nunca podemos ter certeza de quem está do outro lado da tela

 

3. Caso esteja sendo vítima de stalking, grave todas as possíveis provas, particularmente aquelas que são explicitamente abusivas ou ameaçadoras, pois estas podem servir de evidências para ser registrado um boletim de ocorrência por meio das autoridades

 

4. Não interaja com a pessoa que te perseguir ou assediar, pois isso pode reforçar o comportamento dela para continuar tendo alguma forma de contato com você

 

5. Bloqueie o contato do stalker em suas redes sociais e denuncie no próprio serviço

 

Fonte: SaferNet

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