Jurisprudência, litisconsórcio, coisa julgada, mandado e conclusos. Conheça o significado desses jargões jurídicos e alguns outros utilizados na área
Você conhece a expressão jurisprudência? Já ouviu falar o que é um mandato ou sabe o que significa a expressão “coisa julgada”? Se você é um estudante de Direito ou já atua na área jurídica, provavelmente já se deparou com algumas dessas expressões. E se quer se tornar um profissional da área, precisa aprender o significado desses e outros jargões jurídicos. Pensando nisso, a equipe do #TMJ junto de Marcelo Crespo, coordenador da graduação em Direito da ESPM, montou essa lista com onze termos que estão presentes no cotidiano de quem atua no Direito. Confira:
1. Jurisprudência
Refere-se ao conjunto de decisões, interpretações e aplicações das leis feitas pelos tribunais. Não é a lei em si, mas a interpretação e aplicação dela pelos juízes. Serve como referência para casos futuros similares.
2. Caput
É a parte inicial de um artigo de lei, geralmente contendo a principal disposição legal, antes dos parágrafos e incisos que detalham ou complementam essa disposição.
3. Coisa Julgada
Situação legal em que uma decisão judicial se torna definitiva, não podendo mais ser modificada ou questionada em um processo futuro. É a estabilidade da decisão judicial após esgotados todos os recursos.
4. Litisconsórcio
É a participação de duas ou mais partes do mesmo lado de um processo judicial, seja como autores ou como réus. O litisconsórcio pode ser necessário, facultativo e pode variar conforme o tipo de relação jurídica em questão.
5. Mandado
É uma ordem escrita emitida por uma autoridade competente, geralmente um juiz, que determina que algo seja feito, como a execução de uma decisão judicial ou a realização de uma determinada ação por parte de uma autoridade.
6. Ônus da prova
É a responsabilidade atribuída a uma parte em um processo judicial de comprovar as alegações que faz. Em regra, quem alega deve provar o que alega, mas existem exceções onde essa responsabilidade pode ser invertida.
7. Trânsito em julgado
Refere-se ao momento em que uma decisão judicial se torna definitiva e irrecorrível, ou seja, quando não cabem mais recursos contra essa decisão. É semelhante à coisa julgada.
8. Bis in idem
Princípio que proíbe que uma pessoa seja julgada ou punida duas vezes pelo mesmo fato. É um conceito fundamental em direito penal e processual penal.
9. Ex tunc
Significa “desde então” e é usado para descrever decisões judiciais ou efeitos legais que retroagem à data de origem do fato ou do ato jurídico.
10. Ex nunc
Significa “a partir de agora” e é usado para descrever decisões judiciais ou efeitos legais que têm efeito apenas a partir do momento da decisão, sem retroagir a fatos passados.
11. Conclusos
Significa que os autos do processo foram enviados ao juiz para que ele analise, decida ou despache sobre determinada questão presente nos autos.
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