Serviço não é produto…

Ao contrário de algo que você compra e, por alguma razão, se arrepende (e devolve), um serviço prestado é algo que, uma vez feito, está feito…

 

Você se empolgou na última Black Friday e comprou um monte de coisas – algumas delas, porém, causaram arrependimento. Tudo bem: o nosso Código de Defesa do Consumidor garante o prazo de sete dias, a partir da entrega, para que seja possível devolver o produto com a devolução integral do que foi pago por ele.

 

Muita gente, porém, acha que tudo é produto – mesmo quando trata-se de um serviço. Ué, qual a diferença? Bem, vou tentar ser bem didático…

 

O serviço tem um fim em si mesmo: uma vez prestado, está feito. Não dá para simplesmente dizer “não quero mais”. Por isso, as relações de “consumo” são diferentes. Quer um exemplo? No restaurante (que sim, é um serviço e não a venda de comida), você pede um bife com fritas. Quando ele chega na sua mesa, você decide que, “pensando bem”, não quer mais: prefere trocar por uma salada. Sem problemas – mas ambos os pratos poderão ser cobrados pelo estabelecimento.

 

Tá bom… Quer algo mais “serviço”? Vamos lá: viagem de avião. Você compra uma passagem da ponte aérea São Paulo-Rio, toma o avião e, ao descer no aeroporto Santos Dumont, decide que, na verdade, quer ir para Nova York. “Nenhum problema, ilustre passageiro: você deverá descer, dirigir-se ao balcão da companhia e adquirir um novo bilhete para Nova York – ou para onde desejar agora.

 

Assim não fosse, uma cena se tornaria comum: gente voltando à noite ao restaurante em que almoçou exigindo um novo prato de comida. Afinal, ela pagou para que lhe matassem a fome e… surpresa! Ela voltou.

 

Não se trata de o cliente ter ou não razão. Ou melhor: é sim. Não há a razão alguma quando alguém “muda de ideia” depois que um serviço foi prestado (e usufruído). E tenho dito.  

 

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